- 1 -A candidatura decorre nos termos do previsto no artigo 2.º, podendo ainda ser realizada num segundo momento.
- 2 -O processo deve conter os seguintes elementos, cumulativamente:
- a)Provas competitivas:
1) Data do evento desportivo proposto;
2) Caracterização do evento proposto.
3) N.º de participantes previsto;
4) Escalões/competição abrangidos;
5) Expectativa de cobertura pelos media;
6) Estimativa orçamental prevista para a sua execução;
7) Expectativa de apoio financeiro.
- b)No caso de intercâmbios o processo deve conter:
1) Proposta de intercâmbio recebida;
2) Data prevista;
3) Caracterização;
4) Constituição da representação;
5) Custo estimado.
- c)No caso de ações de formação:
Caracterização da atividade proposta e seus objetivos.
- a)Provas competitivas:
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 07/03/2023