- 1 -As candidaturas são analisadas de forma global, para cada tipo de apoio;
- 2 -A atribuição de apoio é feita nos termos do artigo 9.º deste Regulamento.
- 3 -A não concretização da atividade implica a anulação do apoio atribuído.
- 4 -A solicitação do apoio logístico deverá ser feita com 30 dias de antecedência.
Artigo 12.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 07/03/2023