- 1 -Para se candidatarem a estes apoios, as Associações terão que apresentar a sua candidatura de 1 a 30 de junho.
- 2 -A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Orçamento e/ou outros comprovativos do valor do equipamento;
- b)Características dos materiais que pretendam adquirir;
- c)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
- 3 -Para que o Município disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a Associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
- 4 -A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 30 %, no montante máximo de (euro) 1.000,00.
Artigo 14.º — Forma de candidatura para aquisição de equipamento
Vigente desde: 07/03/2023