- 1 -Apoio aos Clubes e Associações que pretendam realizar obras de melhoramento/beneficiação de instalações sociais e desportivas.
- 2 -O apoio previsto no presente capítulo possibilita a comparticipação municipal até 30 % do custo do orçamento da obra. (De acordo com mapa de medições e orçamento do projeto de instalações incluindo material e equipamento).
Artigo 15.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 07/03/2023