A candidatura decorre no quadro geral definido no artigo 3.º e, cumulativamente, deverá incluir um processo específico com os seguintes elementos:
- a)Justificação da intervenção/e do apoio solicitado.
- b)Programa/base do projeto a desenvolver.
- c)Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, memória descritiva, medições e orçamento previsto para a sua execução.
- d)Garantia de financiamento próprio ou complementar.
- e)Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento.
- f)Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, tendo em vista a avaliação da compatibilização da proposta com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal.