- 1 -A concretização deste apoio poderá efetuar-se em duas vertentes, designadamente:
- a)Apoio na elaboração do projeto pelos serviços municipais ou outros a quem a Câmara solicite, dentro da disponibilidade de meios humanos e técnicos existentes;
- b)Apoio financeiro ao melhoramento/beneficiação de equipamentos desportivos ou à elaboração de projetos aceites pelo município.
- 2 -A concessão do apoio terá em conta o tipo de apoio solicitado, natureza e dimensão do projeto/intervenção, bem como o reconhecimento da sua necessidade.
Artigo 16.º — Concretização
Vigente desde: 07/03/2023