- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades no concelho do Porto Santo;
- c)Possuam registo municipal;
- d)Tenham a situação fiscal e da Segurança Social devidamente regularizadas;
- e)Apresentem candidatura para apoio à atividade regular e orçamento anual dentro do prazo específico previsto;
- f)Apresentem Relatório de Atividades e Contas relativo ao ano anterior;
- g)Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal do Porto Santo.
- 2 -A candidatura aos apoios previsto no presente regulamento não constitui obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município e correspondente inscrição em orçamento e grandes opções do plano.
- 3 -As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/03/2023