- 1 -Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as associações devem possuir o registo municipal nos instrumentos de gestão que o município indique como apropriados para o efeito.
- 2 -Do processo de inscrição/registo devem constar:
- a)Fotocópia da escritura pública da sua constituição;
- b)Cópia dos estatutos;
- c)Cópia da publicação no Diário da República;
- d)Cópia do NIPC;
- e)Declaração de Utilidade Pública, se a tiver;
- f)Relação dos membros dos corpos gerentes.
Artigo 3.º — Registo das Associações
Vigente desde: 07/03/2023