No caso de o valor do apoio ser superior a (euro) 5.000,00 será feito obrigatoriamente sob a forma de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de novembro.
No caso de o valor do apoio ser superior a (euro) 5.000,00 será feito obrigatoriamente sob a forma de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de novembro.