- 1 -Este apoio é concedido para ações de formação de dirigentes e técnicos dos clubes desportivos.
- 2 -O Município poderá promover ações de formação de dirigentes.
- 3 -As Associações ficam obrigadas a candidatar os seus membros diretivos em número que entenderem às ações de formação.
Artigo 25.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/03/2023