- 1 -O Município apoiará, anualmente, Ações de Formação para Técnicos, comparticipando financeiramente as despesas inerentes às mesmas.
- 2 -O apoio financeiro será atribuído até ao montante máximo de 500,00 (euro) por clube/associação.
Artigo 26.º — Ações de formação de técnicos desportivos
Vigente desde: 07/03/2023