- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento são os seguintes:
- a)Apoio à Atividade Regular;
- b)Apoio a atividades de caráter pontual;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos;
- d)Apoio para obras de melhoramento ou conservação de instalações;
- e)Apoio à elaboração de projetos;
- f)Apoio à formação de dirigentes e técnicos;
- 2 -Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.
Artigo 5.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 07/03/2023