- 1 -Sempre que a ESEP seja a entidade instrutora, o título de especialista em enfermagem é titulado por certificado emitido pela ESEP, de acordo com modelo-tipo aprovado pelo presidente.
- 2 -O certificado referido no número anterior deverá mencionar as restantes instituições que conferem o título e ser assinado pelos respetivos titulares dos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 3 -No caso de atribuição do título de especialista no âmbito de consórcios a que a ESEP pertença, a certificação é efetuada de acordo com as normas vigentes no consórcio.
- 4 -No caso de atribuição do título de especialista em que a ESEP intervém como instituição convidada, compete ao respetivo presidente a assinatura do certificado.
- 5 -De cada título de especialista atribuído pela ESEP, quer como instituição instrutora, quer como instituição convidada ou em consórcio, será lavrado termo, em livro próprio em que conste, nomeadamente, o título atribuído, o consórcio ou as instituições que o atribuíram, e a instituição instrutora;
- a)Quando a ESEP não for a entidade instrutora, será arquivada cópia do certificado emitido.
Artigo 17.º — Certificado e termo
Vigente desde: 13/03/2024