- 1 -Pelo processo de atribuição do título de especialista, em que a ESEP seja a entidade instrutora, são devidos emolumentos no valor de 1000 €, a pagar da seguinte forma:
- a)100 € no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)O valor restante, até 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.
- 2 -O valor devido pela emissão do certificado com o título de especialista em enfermagem está previsto na tabela de emolumentos em vigor na ESEP.
- 3 -No caso de a atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que a ESEP pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidos pelo consórcio.
- 4 -Nos casos em que o requerimento seja indeferido liminarmente não há lugar ao pagamento do montante previsto na alínea b) do n.º 1.
- 5 -Caso da apreciação preliminar resulte a não admissão às provas nos termos do disposto no artigo 12.º, do presente Regulamento, haverá lugar à devolução de 50 % do montante previsto na alínea b) do n.º 1.
- 6 -Os professores da ESEP que exerçam funções a tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de cinco anos estão isentos do pagamento do montante previsto na alínea b) do n.º 1.
- 7 -Aos enfermeiros que exerçam funções na ESEP como professores convidados e/ou assistentes convidados, a tempo parcial, com contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, é aplicada uma redução de 50 % do montante previsto na alínea b) do n.º 1.
- 8 -Em caso algum haverá lugar à devolução do valor referido na alínea a) do n.º 1, do presente artigo.
Artigo 18.º — Emolumentos
Vigente desde: 13/03/2024