- 1 -O depósito legal dos documentos referidos no artigo 7.º é da responsabilidade da ESEP, quando esta for a entidade instrutora.
- 2 -Nos casos de consórcio, o depósito dos documentos é realizado nos termos do respetivo consórcio.
Artigo 19.º — Depósito legal
Vigente desde: 13/03/2024