- 1 -A ESEP confere o título de especialista em enfermagem.
- 2 -O título de especialista em enfermagem comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional na área de enfermagem e releva para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, ao título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ESEP poderá atribuir o título de especialista noutras áreas, desde que estas sejam previamente aprovadas pelo conselho técnico-científico.
Artigo 3.º — Título de especialista
Vigente desde: 13/03/2024