- 1 -O título de especialista em enfermagem é atribuído mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na Lei e no presente Regulamento.
- 2 -O título de especialista em enfermagem é atribuído pela ESEP em conjunto com dois estabelecimentos de ensino (institutos politécnicos ou universidades que integrem unidades orgânicas de ensino politécnico) que ministrem formação na área da enfermagem.
- 3 -A ESEP pode, ainda, atribuir o título de especialista em enfermagem no âmbito de consórcios com outras instituições de ensino superior, desde que essas instituições ministrem formação na área de enfermagem, nas condições e termos que estiverem fixados pelo consórcio.
Artigo 4.º — Atribuição do título de especialista em enfermagem
Vigente desde: 13/03/2024