Aprova o projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Direitos e Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Chaves.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com a previsão consente nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, e no artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos os diplomas na ulterior redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer os direitos e benefícios a conceder pelo Município de Chaves aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros do Concelho de Chaves.
Âmbito
Deveres
No exercício das funções que lhe foram confiadas, os Bombeiros, enquanto beneficiários deste regulamento, estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos e Benefícios
Procedimento de atribuição de direitos e benefícios
Apreciação do requerimento
Cartão Municipal de Bombeiro
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica própria do Serviço Municipal de Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas à decisão do órgão executivo Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Disposição final
Os benefícios previstos no presente Regulamento não são acumuláveis com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
318713644