São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.
- 3 -...
- 4 -As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.
- 5 -Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.
Artigo 3.º
Órgãos de governo e de gestão
- 1 -O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.
- 2 -São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:
- a)O Conselho de Ação Social;
- b)O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
- 3 -O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -...
Artigo 5.º
Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
- 1 -O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.
- 2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:
- a)Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;
- b)Fixar os preços, taxas e emolumentos.
- 4 -O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Cabe, ainda, ao Administrador:
- a)Executar a política de Ação Social superiormente definida;
- b)Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;
- c)Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;
- d)Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;
- e)(Revogada.)
- 3 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.