Até ao final do mês de outubro de 2017, os Serviços de Ação Social desenvolverão todas as ações necessárias à transferência da propriedade dos bens imóveis de que sejam titulares a favor da Universidade de Coimbra, bem como à elaboração dos Autos de Cedência de todos os bens que sejam propriedade da Universidade e estejam a ser utilizados pelos Serviços de Ação Social, com vista à concretização do disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo presente despacho, podendo para o efeito solicitar apoio jurídico à Administração da Universidade.