- 1 -Os Serviços de Ação Social são serviços dotados de autonomia administrativa e financeira no âmbito da Universidade de Coimbra, nos termos dos Estatutos da Universidade e na dimensão definida pelo presente regulamento.
- 2 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.
- 3 -Os Serviços de Ação Social estão sujeitos à fiscalização do Fiscal Único da Universidade.
- 4 -As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.
- 5 -Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.
Artigo 2.º — Princípios da gestão administrativa, financeira e patrimonial
Vigente desde: 24/05/2017