- 1 -O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.
- 2 -São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:
- a)O Conselho de Ação Social;
- b)O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
- 3 -O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.
Artigo 3.º — Órgãos de governo e de gestão
Vigente desde: 24/05/2017