- 1 -O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.
- 2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:
- a)Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;
- b)Fixar os preços, taxas e emolumentos.
- 4 -O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.
Artigo 5.º — Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 24/05/2017