- 1 -O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Cabe, ainda, ao Administrador:
- a)Executar a política de Ação Social superiormente definida;
- b)Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;
- c)Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;
- d)Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;
- e)(Revogada.)
- 3 -O Administrador dos Serviços de Ação Social é livremente nomeado e exonerado por despacho do reitor, nos termos dos estatutos da Universidade de Coimbra e da lei, sendo equiparado para todos os demais efeitos a cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 6.º — Administrador
Vigente desde: 24/05/2017