- 1 -Para desenvolvimento das suas atividades, os Serviços de Ação Social utilizam os imóveis da Universidade que lhes sejam necessários, através de cedência titulada por auto.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.
Artigo 8.º — Património imobiliário
Vigente desde: 24/05/2017