- 1 -Os Serviços de Ação Social apresentam o projeto do seu orçamento, com base na dotação que lhes for atribuída pela Universidade e nas suas receitas próprias.
- 2 -O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
Artigo 7.º — Orçamento e finanças
Vigente desde: 24/05/2017