- 1 -O apoio financeiro a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, relativo às candidaturas que tenham sido assim aprovadas, será pago nas seguintes fases e condições:
- a)30 % no momento do início da obra;
- b)70 % mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas e após vistoria que confirme que a obra foi executada conforme o aprovado.
- 2 -O apoio através da cedência de material a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Brava será efetuado faseadamente conforme orientações dos técnicos do município.
- 3 -Após conclusão da obra deverão ser apresentados os respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas.
Artigo 13.º — Concessão do Apoio
Vigente desde: 17/05/2018