- 1 -Após a devida instrução do processo e concluídos os elementos complementares previstos no artigo 10.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente de Câmara (podendo esta ser delegada no Vereador com competência na área social) que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido de apoio, o munícipe será notificado da atribuição do apoio e seguidamente será efetuado um contrato entre a Câmara Municipal e o munícipe.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 17/05/2018