- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento incluem:
- a)Atribuição de subsídio, de caráter pontual e transitório a fundo perdido, para proceder às intervenções necessárias à consecução dos fins previstos neste Regulamento;
- b)Cedência de material;
- c)Elaboração dos respetivos desenhos, em obras isentas de controlo prévio e obras consideradas de escassa relevância urbanística em conformidade com o Regulamento Jurídico de Urbanização e Edificação - RJUE e Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação - RUME;
- d)Fornecimento de projeto tipo ou elaboração de projeto de arquitetura e/ou especialidades de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro);
- e)Isenções ou reduções de taxas em conformidade com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava (Regulamento n.º 196/2017).
- 2 -O montante máximo do apoio é de 5000(euro) (cinco mil euros).
- 3 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá apoiar com um montante superior a 5.000(euro) (cinco mil euros) incluindo IVA por obra, caso se verifique a necessidade de apoio perante o avançado estado de degradação da habitação e comprovadas carências habitacionais acentuadas.
- 4 -Os apoios a conceder pela Câmara Municipal nos termos do presente regulamento serão sempre limitados ao montante global da verba aprovada anualmente para o efeito pelos órgãos municipais.
Artigo 6.º — Tipos de Apoio e Modalidade de Atribuição
Vigente desde: 17/05/2018