- 1 -A Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal será composta pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara, ou Vereador com competência na área social, que orientará os vários processos;
- b)Responsável pelo Departamento de Urbanismo e Obras Municipais da câmara, que promoverá a elaboração do relatório técnico previsto no artigo seguinte;
- c)Assistente Social da Câmara, que elaborará o relatório social e acompanhará a execução da obra;
- d)Fiscal municipal que fiscalizará o decorrer das obras.
- 1.1 -Sempre que julgue necessário, ou conveniente, o Presidente pode solicitar a presença de outros elementos nesta Comissão.
- 2 -Compete a esta Comissão a análise de todos os pedidos feitos no âmbito deste programa e acompanhamento das candidaturas que vierem a ser aprovadas.
Artigo 9.º — Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal
Vigente desde: 17/05/2018