- 1 -À exceção dos casos referidos no n.º 2 do artigo 3.º, pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição,
- 2 -Os estudantes de segundo e terceiro ciclos podem, na inscrição nas unidades curriculares correspondentes à elaboração e entrega da dissertação ou tese, respetivamente, optar pelo regime de tempo parcial, desde que cumpram com o estabelecido no artigo 1.º
Artigo 2.º — Condições para inscrição em tempo parcial
Vigente desde: 28/03/2019