- 1 -A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
- 2 -Excetuam-se do ponto anterior os trabalhadores-estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, respeitando os limites proporcionais estabelecidos no artigo 1.º
Artigo 3.º — Mudança de regime
Vigente desde: 28/03/2019