- 1 -A decisão sobre o requerimento compete ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com delegação de competências na área de Saúde.
- 2 -Ao requerimento deve ser dada resposta, no prazo de 10 dias, a qual será de imediato notificado ao requerente, pela via que se mostrar mais expedita, designadamente ofício e correio eletrónico.
- 3 -Logo que avisado por algum meio dos suprarreferidos, o requerente dispõe de 15 dias úteis para levantar, nos serviços municipais, a credencial, para apresentação na farmácia aderente.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 07/03/2023