- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas ao longo de todo o ano.
- 2 -Após a entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Câmara Municipal, procederão à análise do pedido e elaboração do parecer em conformidade.
- 3 -A haver lugar, o pagamento da comparticipação das vacinas prescritas deverá ser efetuado diretamente pelo município à farmácia fornecedora, nos termos a estabelecer por protocolo realizado com aquela, devendo, para o efeito, o requerente adquirir a vacina numa das farmácias aderentes e protocoladas no concelho.
- 4 -A vacina deverá ser administrada no Centro de Saúde de São Pedro do Sul ou nas respetivas extensões de São Pedro do Sul.
Artigo 8.º — Análise técnica e procedimentos
Vigente desde: 07/03/2023