As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto, ouvido o Presidente do conselho científico.
Artigo 12.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 08/07/2009
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto, ouvido o Presidente do conselho científico.