- 1 -A organização e realização das provas é da competência de um júri, com a seguinte composição:
- a)Presidente do conselho científico;
- b)Coordenador do Curso;
- c)Um docente do curso nomeado anualmente pelo conselho científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Apreciar o curriculum profissional e académico do candidato;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Classificar as várias componentes da avaliação;
- e)Atribuir a classificação final a cada candidato.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 11.º — Composição e Competências
Vigente desde: 08/07/2009