- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
- a)Apreciação do currículo académico e profissional do candidato;
- b)Entrevista destinada a:
Apreciar e discutir o curriculum vitae, e a experiência profissional do candidato;
Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano de estudos, exigências e saídas profissionais;
Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;
Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.
- c)Provas escritas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, que podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam. As provas são compostas por: um teste que incida sobre as matérias que o conselho científico considerar como indispensáveis ao ingresso no curso em causa;
e ou um teste prático que ponha em evidência, sempre que tal for relevante, as competências e conhecimentos adquiridos em prática profissional e que possam ser relevantes para o ingresso no curso em causa e sua frequência.
- 2 -Nenhuma das componentes de avaliação de conhecimentos é eliminatória.
- 3 -No acto das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade, sem o que não poderão realizá-las.
Artigo 7.º — Componentes da avaliação
Vigente desde: 08/07/2009