- 1 -O júri atribui a cada uma das componentes de avaliação, uma classificação expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, correspondendo ao respectivo mérito.
- 2 -O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
- a)40% para a apreciação curricular;
- b)20% para a entrevista;
- c)40% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
- 3 -Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se for inferior a 0,5.
Artigo 8.º — Critérios de Classificação e de atribuição de Classificação Final
Vigente desde: 08/07/2009