- 1 -O Serviço de Logística e Manutenção integra duas unidades: a Unidade de Logística e a Unidade de Manutenção e Apoio Técnico.
- 2 -São atribuições da Unidade de Logística:
- a)Assegurar a gestão dos espaços comuns, nomeadamente a nível da vigilância, portaria, limpeza, ocupação de salas e gabinetes, sinalética e afixação de informação;
- b)Garantir o apoio técnico e logístico ao funcionamento das aulas dos vários cursos da FLUP;
- c)Proceder à elaboração e gestão dos horários e calendários de exames dos vários cursos da FLUP, em colaboração com os diretores de curso;
- d)Garantir o apoio técnico e logístico à organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- e)Assegurar a gestão e manutenção do imobilizado das salas de aula, dos serviços e dos gabinetes, bem como a área de depósito de materiais e equipamentos;
- f)Assegurar a coordenação e gestão administrativa dos contratos de prestação de serviços no âmbito das competências da unidade;
- g)Assegurar a distribuição do correio interno e externo;
- h)Zelar pela manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros;
- i)Assegurar a gestão e manutenção do economato;
- j)Promover e acompanhar ações sobre segurança no trabalho.
- 3 -São atribuições da Unidade de Manutenção e Apoio Técnico:
- a)Zelar pela conservação e manutenção dos edifícios no domínio da construção civil em geral;
- b)Gerir e supervisionar o tratamento dos espaços verdes;
- c)Gerir e conservar as diversas redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
- d)Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios;
- e)Propor a contratação ao exterior de prestações de serviços da área da construção civil que se revelem necessárias;
- f)Elaborar ou acompanhar projetos de construção civil e acompanhar a preparação dos respetivos cadernos de encargos;
- g)Gerir o aprovisionamento dos materiais de reparação mais utilizados;
- h)Assegurar a gestão de resíduos numa perspetiva de sustentabilidade ambiental;
- i)Coordenar a utilização das viaturas da FLUP e assegurar a sua manutenção.
Artigo 11.º — Serviço de Logística e Manutenção
Vigente desde: 24/05/2017