- 1 -Os estudantes que frequentam, com aproveitamento, unidades curriculares singulares em regime sujeito a avaliação podem requerer a respetiva certidão e, sempre que estejam regularmente inscritos num ciclo de estudos da U.Porto, têm direito à sua inclusão no respetivo suplemento ao diploma.
- 2 -À emissão da certidão referida no número anterior aplicam-se as taxas em vigor na U.Porto.
Artigo 12.º — Certidão
Vigente desde: 28/03/2019