- 1 -A frequência de unidades curriculares singulares visa proporcionar aos candidatos o aprofundamento e a atualização, numa perspetiva complementar, de conhecimentos nas diversas áreas científicas dos ciclos de estudos, de cursos de especialização, de cursos de estudos avançados ou genericamente de educação contínua da U.Porto quando existirem vagas específicas.
- 2 -A frequência de unidades curriculares singulares de ciclos de estudos e cursos da U.Porto permitirá estimular a multidisciplinaridade das formações realizadas na U.Porto pelos seus estudantes e propiciar a públicos externos o acesso a formações universitárias em áreas específicas, estimulando dessa forma a aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/03/2019