A frequência de unidades curriculares singulares é facultada, através de inscrição, a candidatos internos ou externos à U.Porto interessados em aceder a ou aprofundar conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela U.Porto, desde que possuam as qualificações ou condições de acesso definidas no presente regulamento e nos critérios anualmente fixados pelo(s)s órgão(s) competente(s) das unidades orgânicas.