- 1 -Podem candidatar-se à frequência das unidades curriculares singulares de cursos de primeiro e segundo ciclos e de mestrados integrados da U.Porto:
- a)Estudantes da U.Porto matriculados e inscritos nos seus ciclos de estudos e ainda os estudantes de mobilidade;
- b)Estudantes inscritos em outros estabelecimentos de ensino superior;
- c)Titulares de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros;
- d)Outros candidatos cujo curriculum a direção do ciclo de estudos entenda compatível com a frequência de unidades curriculares desse ciclo;
- e)Estudantes internacionais.
- 2 -O acesso à frequência de unidades curriculares de terceiro ciclo da U.Porto está dependente das condições que para o efeito venham a ser, eventualmente, definidas pelos seus diretores.
Artigo 5.º — Qualificações e condições de acesso
Vigente desde: 28/03/2019