- 1 -Os candidatos à frequência de unidades curriculares singulares de ciclos de estudos ou cursos de uma unidade orgânica em que não estejam inscritos deverão apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento específico, sempre que possível, online;
- b)Comprovativos das qualificações de que sejam possuidores, caso não sejam estudantes da U.Porto;
- c)Os estudantes da U.Porto devem entregar o documento referido na alínea a) na secretaria da unidade orgânica de origem ou utilizar o Sistema de Informação para apresentar o requerimento, enquanto que os outros estudantes devem entregar os documentos na secretaria da unidade orgânica que ministra o ciclo de estudos ou curso.
- 2 -Não são consideradas unidades curriculares singulares as que o estudante pode frequentar ao abrigo da opção UPorto incluída no plano de estudos em que o estudante está matriculado e regularmente inscrito.
- 3 -Na situação referida no número anterior não há lugar ao pagamento de taxa ou propina.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 28/03/2019