A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento «Fundo de Emergência Social»
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento «Fundo de Emergência Social»