Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Republicação
Vigente desde: 21/03/2022
É republicado, em anexo, o Regulamento «Fundo de Emergência Social», com a redação atual.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Alterações
Seguinte · Artigo 4
Entrada em vigor