- 1 -O presente regulamento visa definir a constituição e o enquadramento normativo do Fundo de Emergência Social para a atribuição de apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, traduzindo-se num apoio financeiro de caráter excecional e temporário para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, água, eletricidade, gás, e habitação referente à residência de família, designadamente no que respeita à prestação relativa ao empréstimo/crédito bancário.
- 2 -A verba inscrita anualmente no orçamento do Município, para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em caso de necessidade.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/03/2022