- 1 -Pode ser requerente do apoio económico previsto neste regulamento o cidadão que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
- a)Ser residente e recenseado no município de Arruda dos Vinhos há pelo menos 12 meses;
- b)Ter idade superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado;
- c)Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
- d)Em situação de desemprego de um ou mais elementos adultos do agregado familiar, possuir inscrição em IEFP.
- e)Pertença a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50 % da retribuição mínima mensal garantida, adiante designado por RMMG;
- f)Não possuir dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos, bem como qualquer elemento do agregado familiar que conste no processo de candidatura à data da mesma.
- 2 -Podem ainda ser beneficiários do apoio económico previsto neste regulamento os migrantes residentes no Municípios de Arruda dos Vinhos há pelo menos 12 meses, detentores de título de residência válido e que reúnam as condições gerais definidas nas alíneas b), c), d) e f) do número anterior.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição de apoio económico
Vigente desde: 21/03/2022