- 1 -O limite máximo do apoio económico é atribuído em função dos escalões de posicionamento RMMG face ao rendimento per capita, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O apoio económico é atribuído por ano civil e é intransmissível.
- 3 -O apoio previsto no âmbito do presente regulamento poderá ser renovado, até ao limite máximo de duas renovações, mediante requerimento do interessado/beneficiário de acordo com o escalão atribuído, mediante a elaboração de informação social atualizada e verificação da manutenção das condições gerais de atribuição previstas no artigo 3.º, consoante as disponibilidades financeiras e orçamentais do Município ao momento da decisão sobre a renovação do pedido.
- 4 -Para efeitos de renovação do apoio económico, os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego deverão manter a sua inscrição ininterruptamente em Centro de Emprego, durante esse período, mediante apresentação de declaração atualizada aquando de cada renovação do apoio.
- 5 -O apoio previsto no âmbito do presente regulamento não é acumulável com o PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento, por ano civil.
- 6 -A faculdade prevista no n.º 3 pressupõe também o cumprimento e observação dos demais deveres e vinculações que impendem sobre os beneficiários, designadamente os previstos nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 7.º — Apoio económico
Vigente desde: 21/03/2022