- 1 -Após a notificação da deliberação de atribuição do apoio económico, o beneficiário deve apresentar a fatura/recibo devidamente discriminada e associada a um dos elementos do agregado familiar, não devendo esta incluir outra despesa do agregado familiar que não seja elegível de acordo com o objeto e âmbito do presente regulamento.
- 2 -O documento comprovativo da despesa deve ser entregue no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos, com menção do respetivo processo, identificado na notificação recebida, a fim de ser objeto de reembolso.
- 3 -São elegíveis as faturas/recibos referentes a despesas com data de pagamento posteriores à deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Pagamento do apoio económico
Vigente desde: 21/03/2022